Benzeno: inimigo lento e mortal dos frentistas.

Frentistas de todo Brasil convivem com um inimigo mortal que age lentamente na vida de trabalhadores em postos de combustíveis, especialmente frentistas que manuseiam diretamente os combustíveis (gasolina, álcool e diesel) que têm em sua composição esse produto considerado altamente cancerígeno e que comprovadamente foi responsável pela morte do frentista Gilberto Filiu, em junho do ano passado em Dourados. O problema maior é que muitos profissionais do setor podem estar contaminados por esse e outros produtos químicos.

Diante da gravidade do problema, que é de difícil diagnóstico, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOSPETRO/MS encomendou um estudo sobre o problema dos hidrocarbonetos (etil benzeno, xileno, tolueno e também o benzeno) na vida dos trabalhadores em postos de combustíveis do Estado.

“A presença dos hidrocarbonetos, em especial o benzeno, na vida diária das pessoas que trabalham em postos de combustíveis, inclusive aqueles que estão mais distantes das bombas, pois também podem ser contaminados, nos preocupa muito e como liderança sindical temos feito alertas constantes e lutado também por aposentadoria especial de nossos profissionais“, comentou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS.

Albertoni Martins da Silva Júnior, engenheiro de segurança do trabalho, especialista em higiene ocupacional pela Poli/USP e especialista técnico HAZMAT pela Universidade do Texas – USA e perito de insalubridade e periculosidade da Justiça do Trabalho, é quem está fazendo um estudo sobre os hidrocarbonetos em meio aos trabalhadores em postos de combustíveis do Estado.

Segundo o engenheiro, “muitos autores já estudaram a correlação entre câncer escrotal e câncer de pele, em trabalhadores expostos durante anos a vários agentes contendo hidrocarbonetos. Atualmente já é aceita como principal fonte de agente cancerígeno a presença de hidrocarbonetos em óleo mineral usados em concentrações elevadas, na pele de trabalhadores expostos há muitos anos“.

No Brasil, segundo Albertoni Martins, é importante ressaltar a atividade de frentista, onde os trabalhadores estão expostos aos riscos provocados pelo contato com hidrocarbonetos aromáticos através dos combustíveis e óleos lubrificantes comercializados em postos e serviços. “Nesses ambientes é possível identificar o contato do trabalhador com os produtos químicos durante a atividade de abastecimento de veículos, lubrificação, manuseio de partes contaminadas do motor para medir níveis de óleo e água, lavagem de veículos e contato com panos e estopas contaminadas“.

Dessa forma – afirma o engenheiro – é relevante ressaltar a importância da prática sobre as ações de controle da insalubridade nos postos de combustíveis e serviços, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente do trabalho e recursos naturais para a prática do trabalho seguro com sustentabilidade.

Aposentadoria especial: Gilson da Silva Sá afirma que é de conhecimento no meio jurídico que a função de frentista, lubrificador e lavador ainda tem o direito de aposentadoria especial, ao contrário do que é vendido pelo INSS e por alguns profissionais do ramo do direito. A ideia de extinção do benefício, segundo ele, foi tão divulgada que se tornou uma “lenda jurídica”.

Ocorre que a lei 9.032/95 alterou a forma de análise para fim de concessão do benefício de aposentadoria especial e estipulou que a qualificação não seria mais pelo critério de profissão e sim pela exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, dificultando a compreensão do instituto, o que fez surgir o mito de extinção do benefício.

Porém, a lei 8213/91 que rege as normas previdenciárias garante o direito à aposentadoria ora referida. Sendo assim, o frentista/lubrificador/lavador, por estar exposto aos agentes químicos agressivos à saúde, deverá obrigatoriamente aposentar-se com 25 anos de contribuição especial, sob risco de ter sérios problemas de saúde, uma vez que no combustível estão presentes substâncias como benzeno, alcoóis e hidrocarbonetos.

“Portanto, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores de postos de combustíveis, mas é necessário exercê-lo de fato. Para tanto, o Sinpospetro disponibiliza toda a assessoria necessária, tanto para os pedidos administrativos, como nas questões judiciais”, explicou Gilson Sá.

Fonte: Revista Proteção em 24/04/2012.

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